Um supermercado de Manaus foi condenado pela 9ª Vara do Trabalho após um processo envolvendo um funcionário que atuava como operador de caixa e empacotador.
Segundo a decisão, o trabalhador, contratado para uma escala 6×1, teria sido submetido a períodos de até nove dias consecutivos de trabalho sem folga.
O processo também apontou problemas relacionados à alimentação e às condições de higiene. Aos domingos, o funcionário teria sido impedido de utilizar o refeitório e, conforme testemunhas, precisava fazer as refeições em corredores.
Ainda segundo os autos, foram relatados episódios envolvendo alimentos com aparência deteriorada e mau cheiro, além da exigência de permanência em pé durante a jornada.
A Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e determinou o pagamento de 594 horas extras em dobro, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e das verbas decorrentes.
A empresa negou as irregularidades apontadas no processo e afirmou que as horas trabalhadas além da jornada eram registradas e pagas. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O valor final da condenação dependerá dos cálculos das verbas trabalhistas e da eventual tramitação de recursos.






