A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade dos cirurgiões-dentistas.
A decisão foi tomada por 3 votos a 2, em recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
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Segundo o entendimento do tribunal, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as atribuições previstas para uma profissão. A definição dos limites de atuação profissional deve estar prevista em lei federal.
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A resolução anulada regulamentava procedimentos estéticos invasivos na face, incluindo aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, fios de sustentação, laserterapia e outros procedimentos relacionados à harmonização orofacial.
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A decisão passa a produzir efeitos jurídicos após a publicação oficial do acórdão. O CFO informou que pretende recorrer às instâncias superiores e orientou os cirurgiões-dentistas a manterem suas atividades normalmente enquanto o processo continua em andamento.
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O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, portanto a situação não é necessariamente definitiva.
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Justiça anula norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica
- Decisão do TRF1, por 3 votos a 2, anulou resolução do Conselho Federal de Odontologia; órgão informou que vai recorrer.
Lêda Passos
Redatora informativa | Acadêmica de Jornalismo
dedicada a conteúdos que impactam o cotidiano.
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