O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, aplicar a penalidade de aposentadoria compulsória ao juiz Celso Souza de Paula, em sessão realizada no dia 14 de outubro de 2025. A medida foi tomada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar (PAD) que investigou supostas interferências indevidas em decisões de outros magistrados.
De acordo com o relatório da desembargadora Vânia Marinho Marques, relatora do caso, o juiz atuou em 14 processos que estavam sob responsabilidade de outro magistrado, determinando inclusive a restituição de mais de R$ 1 milhão apreendidos de um réu com mandado de prisão em aberto.
A sindicância que originou o processo teve início em 2019, após representação do juiz George Hamilton Lins Barroso, que denunciou as interferências. O PAD concluiu que houve violação aos deveres funcionais e à independência judicial, configurando falta grave.
O magistrado também foi citado em outro caso de repercussão o chamado “Caso Djidja” cuja sentença foi posteriormente anulada pelo TJAM por inconsistências processuais.
Em nota oficial, o Tribunal afirmou que a decisão foi tomada “em respeito à ética, à transparência e à credibilidade do Poder Judiciário”. A Corte ressaltou que a medida é administrativa e ainda cabe recurso.
“Foto: Tribunal de Justiça do Amazonas / Divulgação” ou “Foto: BNC Amazonas”.





