A sanção do artigo que concede benefícios fiscais à Refinaria da Amazônia (Ream), localizada em Manaus, gerou um debate acirrado no contexto da reforma tributária. O benefício foi incluído no texto da reforma pelo Senado, com apoio da bancada do Amazonas, e mantém a isenção fiscal para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM). Essa exceção foi considerada essencial pela Ream, que argumenta que o incentivo é vital para a manutenção da produção local de derivados de petróleo, evitando que a região dependa de refinarias em outros estados, o que aumentaria os custos logísticos e poderia prejudicar a segurança energética da Amazônia.
O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), no entanto, se opôs à inclusão desse benefício, alegando que ele representaria uma renúncia fiscal de até R$ 3,5 bilhões por ano, um valor considerado excessivo, especialmente para uma única empresa. Esse montante, no entanto, foi contestado por estudos do economista Márcio Holland, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estima a renúncia fiscal real em cerca de R$ 298 milhões anuais.
O Grupo Atem, dono da Ream, defendeu que a medida é estratégica para a competitividade do setor energético no Norte do Brasil, que enfrenta desafios logísticos e de custos de produção mais altos em relação a outras regiões do país. Por outro lado, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também expressou preocupação, argumentando que a ampliação dos benefícios fiscais à Zona Franca de Manaus poderia contrariar os princípios da reforma tributária.
Em resumo, a decisão de Lula de sancionar o benefício gerou controvérsias sobre os impactos econômicos, concorrenciais e fiscais, especialmente no que diz respeito à equidade entre as indústrias do país.





