A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira (13) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo de envio das declarações tem início em 17 de março e termina em 30 de maio.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa, que varia entre R$ 165,74 e um montante máximo de 20% do imposto devido.
A Receita segue uma ordem de prioridades para a restituição, beneficiando aqueles que entregam a declaração primeiro. No entanto, caso haja erros ou omissões, o contribuinte pode perder a posição na fila.
Como baixar o programa de declaração
O programa de declaração do Imposto de Renda pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Confira o passo a passo:
Pelo computador:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa”.
- Escolha a versão compatível com seu sistema operacional (Windows, Mac, Linux, entre outros).
- Após o download, inicie a instalação e finalize todos os programas em execução antes de prosseguir.
- Escolha a pasta de instalação e opte por criar um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso.
- Conclua a instalação e inicie o programa.
Pelo celular:
- O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes devem utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal para realizar a declaração via dispositivos móveis.
- Importante: essa opção não está disponível para contribuintes com rendimentos do exterior, ganhos de capital com bens ou direitos, alienação de moeda estrangeira, entre outras situações específicas.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
- Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Quem possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Quem optou por declarar bens e direitos detidos no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
O programa para declaração já está disponível, mas o envio das informações à Receita Federal só será possível a partir do dia 17 de março. Para evitar problemas, é recomendável que os contribuintes façam o download e preencham a declaração com antecedência.






