Arepórter
Search
Close this search box.

Governo paga auxílio de R$ 300 a 1,6 milhão de pessoas. Veja quem recebe

Dinheiro será depositado nesta segunda-feira (21/9) na conta de beneficiário do Bolsa Família com NIS final igual a 3

 

Caixa Econômica Federal (CEF) paga, nesta segunda-feira (21/9), a sexta parcela do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300 – a 1,6 milhão de beneficiários do programa Bolsa Família.

O cronograma de pagamento é organizado conforme o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário. Nesta segunda-feira (21/9), recebem os que têm o NIS final igual a 3 (veja o calendário mais abaixo).

O dinheiro será depositado da mesma forma que o benefício regular. Dessa maneira, é preciso usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui; ou por crédito na conta Caixa fácil.

O pagamento para esse grupo obedece ao calendário habitual do Bolsa Família, pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês. O valor será creditado em dobro (R$ 600) caso a mãe seja chefe de família.

Beneficiários do Bolsa Família que se encaixam nas regras do auxílio emergencial e receberam a primeira parcela em abril irão ganhar a sexta parcela entre a última quinta-feira (17/9) e o dia 30 de setembro.

Não sou do Bolsa Família

A partir desta terça-feira (22/9), as opções de saque e transferência do auxílio de R$ 600 serão liberadas a 3,6 milhões de nascidos em fevereiro. O uso desse dinheiro estava limitado a transações on-line.

Neste caso, são informais, autônomos, desempregados e MEIs que fizeram o cadastro no aplicativo ou site, ou ainda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) – ou seja, que não recebem o Bolsa Família.

Essa liberação se refere ao segundo ciclo de pagamentos, que é destinado exclusivamente ao pessoal que não recebe o Bolsa Família

Eles poderão sacar o benefício nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além de transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos.

Para sacar, é preciso fazer o login no app Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular.

O código, que tem validade de uma hora, deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Prejudicados

O governo anunciou o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, mas pelo menos 17,2 milhões de brasileiros aprovados para receber o benefício não vão receber todas as cotas.

O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou o pagamento da ajuda financeira, mas determinou que o depósito seja feito até 31 de dezembro – independentemente de quantas parcelas tenham sido recebidas.

Dessa maneira, só terão “tempo suficiente” para adquirir toda a renda emergencial – cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 – os beneficiários que ganharam o primeiro depósito em abril.

As meninas que têm filhos, por exemplo, receberam a primeira parcela do benefício apenas em junho após uma longa batalha Assim, elas terão direito, no total, apenas a duas novas parcelas de R$ 300.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas”, esclareceu a pasta.

“Quem passou a receber a partir de julho terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, exemplificou o Ministério da Cidadania, em nota.

Novos critérios

O governo ditou novas regras que limitam o pagamento do auxilio emergencial A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.

Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300 também.

O mesmo vai acontecer com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.

Fonte : Metrópoles

Relacionados

Últimas postagens

-publicidade-