O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza voltou a ser considerado foragido após a Justiça determinar sua prisão novamente por descumprimento das regras do livramento condicional.
A decisão foi tomada pela Justiça do Rio de Janeiro após o ex-jogador viajar para o Acre sem autorização judicial. Segundo o magistrado responsável pelo caso, a atitude demonstrou descaso com as condições impostas para que ele permanecesse em liberdade.
De acordo com a decisão, apenas quatro dias após obter o benefício do livramento condicional, Bruno deixou o estado sem comunicar previamente o Judiciário, o que viola diretamente as determinações estabelecidas na concessão da medida.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o Estado do Acre, sem a prévia autorização deste Juízo”, escreveu o juiz na decisão.
Com o descumprimento das regras, o benefício foi revogado e o ex-goleiro deverá retornar ao regime semiaberto para continuar cumprindo a pena pelo assassinato de Eliza Samudio.
Até o momento, ele não foi localizado pelas autoridades e passou a ser considerado foragido.









