Desde que o sambista Arlindo Cruz faleceu em 8 de agosto de 2025, a discussão sobre quem terá direito à sua herança ganhou repercussão. Um dos principais pontos levantados é o relacionamento extraconjugal assumido publicamente pela esposa, Babi Cruz, enquanto o cantor estava acamado e ainda casados oficialmente .
Para entender as implicações legais, o advogado Guilherme Garlhardo foi consultado. Ele destaca que, à luz do artigo 1.830 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente mantém o direito à herança caso não esteja separado judicialmente, nem separado de fato por mais de dois anos no momento da morte . No caso de Babi, há o argumento de que ela cumpriu o dever de mútua assistência, cuidando da saúde e bem-estar de Arlindo durante o longo afastamento causado pelo AVC .
Por outro lado, o advogado ressalta que a exposição pública do novo relacionamento configuraria a perda da “affectio maritalis” — ou seja, da intenção de manter o vínculo conjugal. Isso pode ser interpretado como fim da sociedade conjugal, ainda que não formalizado. A jurisprudência e doutrina moderna tendem a considerar a realidade factual acima do vínculo formal, o que, em tese, poderia excluir Babi da linha sucessória .
Em resumo: a resposta ainda é incerta. Se os herdeiros decidirem contestar, e se a Justiça considerar que a união terminou de fato, Babi Cruz poderá ser excluída do inventário. Contudo, se prevalecer o entendimento de que não houve uma separação formal ou de fato prolongada, ela poderá manter seus direitos hereditários.
Babi Cruz assumiu publicamente, em 2023, um relacionamento amoroso com Anderson Moraes, enquanto ainda era casada legalmente com Arlindo Cruz, que seguia acamado desde o AVC de 2017.Ela própria confirmou o namoro em entrevistas, dizendo que isso não mudava o cuidado e o apoio que continuava prestando ao marido.
Isso é justamente o que gerou a atual discussão jurídica sobre se teria havido ou não “separação de fato” antes da morte dele.







