Manaus | 4 de junho de 2026 | 16:41:38

“Ela não é trans” diz comitê sobre polêmica com atleta

Pessoas transgênero e intersexo enfrentam cenários de incerteza quando se trata de participar de eventos esportivos, como os Jogos Olímpicos. 

Um exemplo é o caso da boxeadora argelina Imane Khelif que venceu a luta contra a italiana Angela Carini nesta quinta-feira (1º).

Carini desistiu do combate após 46 segundos de luta, o que gerou várias especulações nas redes sociais, posteriormente ela explicou que o abandono não teve nada a ver com a situação envolvendo a adversária. Mesmo assim, as boxeadoras foram alvo de fake news que afirmavam que Carini havia deixado a luta porque a adversária seria uma atleta transgênero.

Porém, Imane Khelif não é transgênero. Khelif se identifica como mulher e cresceu como mulher. A atleta faz parte do grupo de pessoas que podem ser consideradas intersexo porque nasceram com alguma condição que não se encaixa nas normas médicas para corpos do sexo feminino ou masculino. Antigamente, era utilizado o termo ‘hermafrodita’, que, além não estar correto do ponto de vista biológico, é considerado ofensivo.

Algumas pessoas com a condição têm órgãos genitais femininos, mas têm cromossomos sexuais XY (que determinam o sexo masculino) e níveis de testosterona no sangue compatíveis com o corpo masculino. É o caso da corredora sul-africana Caster Semenya, que foi impedida de disputar as olimpíadas de Tóquio em 2021. 

O que define se atletas com variações intersexuais podem ou não participar de competições esportivas são as normas das federações de cada modalidade esportiva. A Associação Internacional de Boxe (IBA), por exemplo, tem regras mais rígidas, que impediriam atletas com cromossomos XY de competir em eventos femininos. Apesar disso, Imane Khelif pôde competir porque a IBA foi banida pelo COI em 2023.

Em nota, o Comitê Olímpico Internacional (COI) afirmou que “toda pessoa tem o direito de praticar esportes sem discriminação”, afirmou que “as duas atletas têm participado em competições internacionais de boxe por muitos anos na categoria feminina” e classificou como “enganosas” publicações questionando a legitimidade de Khelif.

Nas Olimpíadas de Paris apenas dois atletas transgênero se classificaram para competir, que são: Nikki Hiltz, no atletismo, e Quinn, no futebol canadense. 

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Tanto Hiltz quanto Quinn são pessoas trans não binárias. Isso quer dizer que elas não se identificam 100% nem com o gênero feminino, nem com o gênero masculino. 

Uma pessoa trans não necessariamente é alguém que transicionou de homem para mulher ou vice-versa. Pessoas não binárias também são pessoas transgênero. 

Quinn e Nikki foram designadas como mulheres ao nascer e disputam medalhas na categoria feminina, ainda que não se identifiquem com o gênero. 

Entenda os termos

  • Cisgênero: pessoas que se identificam com o gênero designado ao nascer, baseado no sexo biológico (masculino ou feminino).
  • Intersexo: pessoas que nasceram com características que não se enquadram nas normas médicas para corpos do sexo feminino ou masculino. Essa condição pode estar relacionada a cromossomos, órgãos genitais, hormônios, entre outras questões. 
  • Transgênero: Pessoas que não se identificam com o gênero designado ao nascer, baseado no sexo biológico (masculino ou feminino).
  • Não-binárias: Pessoas que não se identificam com identidades de gênero 100% masculinas ou femininas.

Regras para a participação de atletas transgênero e intersexo nas Olimpíadas

Em 2021, o órgão lançou uma cartilha para “promover a igualdade de gênero e inclusão”. Trata-se do Marco sobre Justiça, Inclusão e Não Discriminação com Base na Identidade de Gênero e Variações Sexuais, que determina diretrizes sobre questões de gênero e inclusão nos esportes olímpicos. O texto foi elaborado em parceria com atletas, federações internacionais e especialistas em direitos humanos, além de médicos especialistas no tema.

Entre outras determinações, o comitê afirma que cabe à confederação de cada modalidade definir as regras sobre à elegibilidade de pessoas transexuais e intersexuais para os Jogos Olímpicos. O COI afirma ainda que o atleta tem direito de contestar a decisão no Tribunal Arbitral do Esporte.

A parte mais importante do texto fala sobre a “não presunção de vantagem”: “nenhum atleta deve ser impedido de competir ou excluído da competição exclusivamente com base em uma vantagem competitiva injusta não verificada, alegada ou percebida devido a suas variações de sexo, aparência física e/ou status transgênero”.

A partir do documento, dezenas de federações passaram a adotar um critério objetivo: o nível de testosterona no sangue dos atletas. Mulheres trans tinham que reduzir a testosterona a um valor específico e mantê-la assim por 12 meses antes de competir. Mesmo assim, esse critério ainda não é consenso na comunidade científica.

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