Na quinta-feira (15), a 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu o julgamento de Claudimar de Lima Sousa e Cleberson Castro de Oliveira. Claudimar foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, enquanto Cleberson recebeu uma pena de 14 anos. Ambos foram responsabilizados pela morte de Francisco Evanildo Pinheiro de Lima, ocorrida em 6 de abril de 2017, no bairro Lírio do Vale, zona oeste de Manaus. Os réus foram absolvidos da acusação de corrupção de menores.
Maria Izabel Oliveira Ferro, outra ré na mesma ação penal, teve sua conduta desclassificada de homicídio para absolvição quanto à corrupção de menores, conforme a tese da defesa acatada pelos jurados.
Claudimar e Cleberson estavam em liberdade durante o julgamento e não compareceram ao plenário. Maria Izabel compareceu e negou envolvimento no crime, alegando ter sido implicada por ser ex-namorada de Claudimar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, um adolescente entrou no comércio de Francisco e efetuou vários disparos contra a vítima, que morreu no local. Cleberson ajudou o adolescente, levando-o até o local e depois o fugiu, e Maria Izabel teria prometido pagar R$1 mil a cada um pelo crime, fornecendo a arma usada. A denúncia também alegou que Maria Izabel foi contratada por Claudimar para encontrar alguém para matar a vítima.
Enquanto Cleberson e Claudimar alegaram que o crime foi um latrocínio, motivado pelo roubo de dinheiro, Maria Izabel e o adolescente afirmaram que o motivo foi vingança devido a uma dívida de R$25 mil com Claudimar.
Durante os debates, o Ministério Público defendeu a condenação por homicídio qualificado, com motivos torpes e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de corrupção de menores. A defesa pediu a absolvição dos réus por falta de provas e, subsidiariamente, o reconhecimento de menor participação e a exclusão das qualificadoras.
O julgamento foi presidido pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, com o promotor Flávio Mota Morais Silveira atuando pelo Ministério Público e o advogado Elielton dos Santos Paula assistindo. Os réus foram defendidos pelos advogados Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Edilson dos Santos Oliveira Neto.





