Manaus | 3 de agosto de 2026 | 05:49:49

Defensoria Pública auxilia no enterro de 17 fetos abandonados em maternidade de Manaus

Dezessete fetos abandonados na Maternidade Ana Braga, na Zona Leste de Manaus, foram enterrados no Cemitério Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã. A ação, ocorrida na semana passada, foi coordenada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), com apoio do SOS Funeral. 

Segundo a DPE, os fetos, que nasceram mortos ou faleceram logo após o nascimento, foram abandonados por suas mães, mulheres em situação de vulnerabilidade social, e estavam armazenados por pelo menos três anos. 

Ainda conforme a Defensoria, a maternidade tentou contatar os responsáveis, mas sem sucesso.

“Após termos conhecimento da situação, verificamos como a Defensoria do Amazonas poderia atuar para garantir a estas crianças um enterro digno. Durante esse processo, constatamos que as mães estavam em extrema vulnerabilidade, sendo, em sua maioria, pessoas em situação de rua e dependentes químicas. Por isso, decidimos ajuizar essa demanda para obter a autorização de sepultamento combinada com o registro tardio de óbito”, explicou a defensora Rosimeire Barbosa. 

De acordo com a Defensoria, quando um bebê morre logo após o nascimento ou nasce morto, a maternidade deve seguir os seguintes procedimentos:

  1. Primeiro, é necessário obter a declaração de óbito feita pelo médico e levá-la ao cartório para a emissão tanto da certidão de nascimento quanto da de óbito. 
  2. Após isso, o SOS Funeral é acionado para dar continuidade ao processo. Se o feto pesa menos de 500 gramas, ele é descartado; no entanto, quando o peso é superior, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que o corpo não pode ser descartado e que o sepultamento, assim como a emissão do registro de óbito, é obrigatório. 

“Esse era o caso dos corpos abandonados. Com base na lei, a Defensoria do Amazonas obteve uma resposta positiva do juízo e foi autorizada a realizar o enterro. Contudo, surgiram dois fatores complicadores: a falta de espaço para o sepultamento e a intervenção de uma empresa que se ofereceu para cremar os corpos das crianças”, explicou a defensora. 

“De acordo com a legislação brasileira, a cremação só pode ser realizada com autorização da família ou em situações de saúde pública. Como não havia autorização das famílias, a atitude da Amazon Crematório era ilegal. A Defensoria então procurou a Procuradoria Geral do Município (PGM), alertando sobre a ilegalidade da ação. Como resultado, a Justiça obrigou o Estado a garantir um sepultamento digno no cemitério, assegurando que as crianças fossem enterradas adequadamente”, destacou Rosimeire Barbosa. 

Após obter a autorização judicial, a Defensoria acionou o SOS Funeral, que acompanhou todo o processo de enterro dos 17 fetos e auxiliou na reserva do espaço para o sepultamento. 

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