Manaus | 4 de junho de 2026 | 10:11:18

Decisão suspende ordem de retirada de flutuantes do Tarumã

A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), concedeu uma decisão liminar suspendendo a ordem de remoção e desmonte dos flutuantes nas bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus. A medida atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que argumentou sobre o risco iminente de danos irreparáveis às famílias ribeirinhas que residem e dependem dessas estruturas.

A suspensão temporária garantirá que os flutuantes permaneçam em suas localizações atuais até que o TJAM julgue o mérito do recurso da Defensoria. A ação visa proteger não apenas moradias, mas também serviços essenciais como escolas e postos de saúde que funcionam nessas áreas.

A decisão judicial surge após a Defensoria ser acionada por pessoas em situação de vulnerabilidade que seriam afetadas pela remoção, perdendo não apenas suas moradias, mas também seu sustento e patrimônio construído ao longo de anos. A ação original que demandava a remoção dos flutuantes foi iniciada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, com base em preocupações ambientais relacionadas à proliferação dessas estruturas nas margens dos rios de Manaus.

A Defensoria destaca a necessidade de um debate abrangente sobre o tema, envolvendo moradores, órgãos ambientais e o Estado, para encontrar soluções sustentáveis que considerem o licenciamento ambiental e o impacto na região.

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