A Comissão de Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa do Amazonas (CPAMA-Aleam), presidida pela deputada estadual Joana Darc (UB), recebeu, na terça-feira (30), uma denúncia de tráfico de animais e maus-tratos envolvendo dois escorpiões e quatro aranhas caranguejeiras. Membros da Comissão, juntamente com a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema), atuaram no caso.
Segundo a parlamentar, funcionários dos Correios denunciaram uma encomenda suspeita que, após passar por exame de scanner, revelou a presença de animais vivos dentro da caixa, embora a declaração de conteúdo indicasse “camisa”. A encomenda, totalmente lacrada, foi enviada de Roraima com destino a São Paulo.
“Com a presença de um especialista, a caixa foi aberta e dentro dela foram identificados seis animais em potes plásticos: quatro aranhas caranguejeiras (dois filhotes, uma fêmea adulta e uma fêmea juvenil) e dois escorpiões-pretos, sendo que um estava morto. Realizamos o Boletim de Ocorrência contra este crime de maus-tratos e tráfico de animais”, declarou a deputada Joana Darc.
A parlamentar afirmou que a Comissão vai acompanhar o caso para localizar e punir os responsáveis pelo crime.
Destino dos Animais
Após o resgate dos animais no Complexo Operacional dos Correios, no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste, todos foram encaminhados para o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) para avaliação do biólogo e aracnólogo Marlus Queiroz Almeida, especialista em comportamento e manejo de animais peçonhentos. Segundo o aracnólogo, uma aranha caranguejeira adulta pode valer até 5 mil euros na Europa, o equivalente a R$ 30.546,50. Marlus Queiroz, responsável por identificar a espécie, gênero e idade dos aracnídeos, ficará como fiel depositário dos animais.
Tráfico de Animais
A deputada Joana Darc ressaltou que o tráfico e maus-tratos a animais são crimes, conforme a Lei nº 9.605/98, especialmente quando envolve a morte de um animal, como no caso do escorpião. A Lei Federal nº 5.197/67 trata da proteção à fauna e proíbe caçar, capturar, comercializar e criar qualquer animal da fauna silvestre sem autorização do Estado. A Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, específica penas e punições para crimes contra a fauna, incluindo caça e captura na natureza. O BO realizado pela Comissão foi baseado nesta Lei Federal.









