Uma proposta de mudança no Código Civil Brasileiro pode alterar significativamente as regras de herança no país. O texto prevê a retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários, o que tem dividido especialistas da área jurídica.
A alteração está prevista no Projeto de Lei 4/2025, que tramita no Senado. Caso seja aprovada, o cônjuge sobrevivente poderá deixar de ter direito automático à herança, passando a depender de testamento para receber parte dos bens em diversas situações.
Atualmente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário e tem direito a dividir a herança com filhos, netos ou pais do falecido. Com a mudança proposta, apenas descendentes e ascendentes permaneceriam com essa garantia.
Na prática, isso significa que, havendo filhos ou pais vivos, o cônjuge só terá acesso à herança se houver previsão expressa em testamento. Caso contrário, não participará da divisão dos bens.
O texto mantém, no entanto, o direito à meação — ou seja, à parte do patrimônio construída durante o casamento, conforme o regime de bens escolhido pelo casal.
A proposta também abre possibilidade de concessão de usufruto de bens ao cônjuge sobrevivente, desde que comprovada a necessidade para sua subsistência, o que pode depender de decisão judicial.
Especialistas divergem sobre os impactos da mudança. Enquanto alguns defendem maior liberdade para o indivíduo decidir o destino de seus bens, outros apontam riscos de aumento de conflitos familiares e possíveis impactos sociais.
Se aprovado, o novo modelo exigirá maior planejamento sucessório por parte dos casais, incluindo a elaboração de testamentos para garantir a proteção do parceiro.





