Manaus | 4 de junho de 2026 | 07:26:21

Comprou executiva e voou na econômica? Saiba como garantir indenização por ‘downgrade’

Você planeja a viagem, investe em um assento com mais conforto (seja na classe executiva ou no “espaço azul”) e, na hora do embarque, é informado de que terá que viajar na classe econômica convencional. Essa prática, conhecida no setor aéreo como downgrade, é mais comum do que se imagina e gera direito à reparação financeira.

Para esclarecer o que o consumidor deve fazer nessas situações, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), explica que o rebaixamento de classe sem justificativa ou aviso prévio configura falha grave na prestação do serviço.

“A companhia aérea retira o passageiro de uma classe superior, adquirida por ele, para uma classe inferior. Esse comportamento gera direito ao ressarcimento, já que o passageiro pagou por algo que não utilizou”, pontua o magistrado.

O caso que virou condenação em Manaus

Um exemplo real dessa batalha judicial aconteceu recentemente no Amazonas. Passageiros que viajavam com uma criança enfrentaram atrasos e perda de conexão. Ao serem reacomodados em outra aeronave, sofreram o downgrade: saíram de assentos espaçosos para a última fileira do avião, em poltronas estreitas e sem reclinação.

O resultado? A Justiça amazonense determinou que a companhia pagasse R$ 10 mil em danos morais para cada passageiro. A decisão levou em conta não apenas o conforto perdido, mas a frustração e o descaso com o consumidor.

Guia de Sobrevivência: O que fazer no aeroporto?

Se você passar por isso, o juiz orienta que a produção de provas comece ainda no saguão de embarque. Confira o passo a passo:

Reclame na hora: Procure o balcão da companhia aérea e registre a queixa formalmente.

Colete provas: Guarde o bilhete original e o novo cartão de embarque.

Use o celular: Tire fotos do assento inferior, faça vídeos da situação e, se possível, peça um documento assinado pelo chefe de cabine confirmando o rebaixamento.

Diferença de tarifa: Você tem direito à devolução da diferença de valor entre as classes, além de possíveis danos morais pela “frustração” da viagem.

Quando ir à Justiça?

Caso a empresa não ofereça uma solução administrativa satisfatória (como o reembolso imediato da diferença), o passageiro pode ingressar com uma ação judicial. “O passageiro poderá requerer a indenização ante a frustração decorrente da não utilização do assento adquirido”, completa Nascimento.

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