Você planeja a viagem, investe em um assento com mais conforto (seja na classe executiva ou no “espaço azul”) e, na hora do embarque, é informado de que terá que viajar na classe econômica convencional. Essa prática, conhecida no setor aéreo como downgrade, é mais comum do que se imagina e gera direito à reparação financeira.
Para esclarecer o que o consumidor deve fazer nessas situações, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), explica que o rebaixamento de classe sem justificativa ou aviso prévio configura falha grave na prestação do serviço.
“A companhia aérea retira o passageiro de uma classe superior, adquirida por ele, para uma classe inferior. Esse comportamento gera direito ao ressarcimento, já que o passageiro pagou por algo que não utilizou”, pontua o magistrado.
O caso que virou condenação em Manaus
Um exemplo real dessa batalha judicial aconteceu recentemente no Amazonas. Passageiros que viajavam com uma criança enfrentaram atrasos e perda de conexão. Ao serem reacomodados em outra aeronave, sofreram o downgrade: saíram de assentos espaçosos para a última fileira do avião, em poltronas estreitas e sem reclinação.
O resultado? A Justiça amazonense determinou que a companhia pagasse R$ 10 mil em danos morais para cada passageiro. A decisão levou em conta não apenas o conforto perdido, mas a frustração e o descaso com o consumidor.
Guia de Sobrevivência: O que fazer no aeroporto?
Se você passar por isso, o juiz orienta que a produção de provas comece ainda no saguão de embarque. Confira o passo a passo:
Reclame na hora: Procure o balcão da companhia aérea e registre a queixa formalmente.
Colete provas: Guarde o bilhete original e o novo cartão de embarque.
Use o celular: Tire fotos do assento inferior, faça vídeos da situação e, se possível, peça um documento assinado pelo chefe de cabine confirmando o rebaixamento.
Diferença de tarifa: Você tem direito à devolução da diferença de valor entre as classes, além de possíveis danos morais pela “frustração” da viagem.
Quando ir à Justiça?
Caso a empresa não ofereça uma solução administrativa satisfatória (como o reembolso imediato da diferença), o passageiro pode ingressar com uma ação judicial. “O passageiro poderá requerer a indenização ante a frustração decorrente da não utilização do assento adquirido”, completa Nascimento.






