O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 começou nesta segunda-feira (17), às 8h (horário de Brasília), e se estenderá até o dia 30 de maio. A declaração é referente aos rendimentos do ano-calendário de 2024. A Receita Federal estima que aproximadamente 46 milhões de contribuintes devem enviar o documento.
Os contribuintes precisam estar atentos às regras e prazos para evitar cair na malha fina ou pagar multas por atraso no envio.
Calendário do Imposto de Renda 2025
- 17/03: Início do prazo de envio da declaração do IR;
- 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal;
- 30/05: Fim do prazo de envio.
Como baixar e preencher a declaração do IR 2025?
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita online. Para isso, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e seguir os seguintes passos:
- No site da Receita Federal, acessar a aba “Programas”;
- Clicar em “Programas de Declaração”;
- Selecionar a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Caso esteja em um computador, clicar em “Baixar Programa”;
- Se estiver em um dispositivo móvel, selecionar “Baixar App”.
Para acessar a plataforma, é necessário ter cadastro no gov.br com nível prata ou ouro. O programa está disponível para Windows, macOS e Linux.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Devem enviar a declaração aqueles que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis para compra de outro imóvel residencial;
- Detinha participação em trusts ou contratos semelhantes no exterior.
Multas por atraso na entrega da declaração
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a multas. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido.
Fique atento aos prazos e envie sua declaração dentro do período estipulado para evitar penalidades.






