Manaus | 14 de agosto de 2026 | 14:34:13

Começa o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2025

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 começou nesta segunda-feira (17), às 8h (horário de Brasília), e se estenderá até o dia 30 de maio. A declaração é referente aos rendimentos do ano-calendário de 2024. A Receita Federal estima que aproximadamente 46 milhões de contribuintes devem enviar o documento.

Os contribuintes precisam estar atentos às regras e prazos para evitar cair na malha fina ou pagar multas por atraso no envio.

Calendário do Imposto de Renda 2025

  • 17/03: Início do prazo de envio da declaração do IR;
  • 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal;
  • 30/05: Fim do prazo de envio.

Como baixar e preencher a declaração do IR 2025?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita online. Para isso, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

  1. No site da Receita Federal, acessar a aba “Programas”;
  2. Clicar em “Programas de Declaração”;
  3. Selecionar a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
  4. Caso esteja em um computador, clicar em “Baixar Programa”;
  5. Se estiver em um dispositivo móvel, selecionar “Baixar App”.

Para acessar a plataforma, é necessário ter cadastro no gov.br com nível prata ou ouro. O programa está disponível para Windows, macOS e Linux.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Devem enviar a declaração aqueles que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • Possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis para compra de outro imóvel residencial;
  • Detinha participação em trusts ou contratos semelhantes no exterior.

Multas por atraso na entrega da declaração

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a multas. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido.

Fique atento aos prazos e envie sua declaração dentro do período estipulado para evitar penalidades.

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