O programa jornalístico Fantástico, líder de audiência transmitido semanalmente pela rede Globo, exibiu no último domingo (29) o escândalo político que está envolvido o município de Coari, há 362 quilômetros de distância de Manaus, capital do Amazonas. Na manchete, que já circulava a prévia em todo o Estado, está envolvida a família Pinheiro, com foco no atual prefeito de Coari Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho, acusado na reportagem de desviar R$ 100 milhões de reais em verba pública.

Adail Filho cumpre seu primeiro mandato e, é filho de Manoel Adail Amaral Pinheiro, o “Adail Pai”, ex-prefeito do município com dois mandatos consecutivos (de 2001 a 2008), que atualmente cumpre pena em prisão domiciliar.
No “título” da reportagem, o primeiro erro: Prefeito de Coari (AM) se divertia e viajava com dinheiro da corrupção, baseado em um depoimento dado por Raissa Lima, ex-mulher de um dos envolvidos, o até então amigo de Adail Filho, Alexsuel Rodrigues que também cumpre a prisão preventiva, citado como peça fundamental no suposto desvio de milhões em verbas. No depoimento Raissa diz que o ex-marido viajou com Adailzinho (como é chamado o prefeito) para a Europa, e “rasgou dinheiro”, pagando até as contas pessoais do prefeito logo após sua eleição como forma de comemoração. Se a comemoração foi relacionada à vitória de Adailzinho, como o dinheiro seria proveniente da corrupção? Uma vez que a data exibida é em novembro de 2016, quando o mesmo ainda não havia assumido seu primeiro mandato. As eleições de 2016, quando Adail foi eleito com 54,7% dos votos, ocorreram no mês de outubro, período em que a gestão do município estava aos cuidados de Raimundo Magalhães que obteve apenas 26,4% dos eleitores ao seu lado, dando a vitória ainda no primeiro turno para o membro da família Pinheiro, que veio a assumir seu cargo apenas no ano seguinte, em janeiro de 2017. Levando a uma análise mais criteriosa (e pouco provável) a hipótese de que a diversão e viagem citadas ao qual se refere a abertura da matéria, seria dinheiro extraído da corrupção.

O segundo “erro” do jogo: Abrir a reportagem falando sobre o Adail “Pai”. Com uma chamada voltada para o atual prefeito, confuso aparecer nas primeiras imagens (como podem ver acima, na capa da matéria disponível também no G1) o ex-prefeito Adail Pinheiro, na tentativa de associar as acusações, uma vez que o mesmo não tem qualquer relação com os fatos em apuração.
Segue a nota do ex-prefeito Adail Pinheiro

O terceiro ponto refere-se justamente às notas enviadas. A matéria em questão fala das acusações voltadas para a família Pinheiro onde se inclui além do Adail Filho e Adail Pai, a deputada estadual e irmã do Adailzinho, Mayara Pinheiro, o primo Keiton Pinheiro que é vereador presidente da Câmara Municipal de Coari, e o amigo e empresário Alexsuel Rodrigues. Em quase sete minutos de exibição da reportagem investigativa, menos de um minuto foi utilizado para expor as notas enviadas à imprensa pelos cinco envolvidos, tornando o conteúdo extremamente parcial e tendencioso, partindo do princípio que não há um contraponto para levar o telespectador à reflexão, já que os envolvidos não foram julgados e condenados. Vale ressaltar que a prisão preventiva é feita apenas para que o Ministério Público possa reunir provas sem a interferência dos investigados.
- Veja as notas enviadas à impressa no final desta matéria.
Continuando o jogo dos sete erros, o “número quatro” são as imagens exibidas durante a reportagem. Ruas esburacadas e um município entregue ao acaso contradizem com depoimentos de alguns populares que agradecem as melhorias feitas durante a gestão do atual prefeito.
Acompanhe em vídeo inédito:
https://youtu.be/GfQNvb8cne4
Nas imagens passadas pelo Fantástico são exibidos também os resultado das eleições onde Adail foi eleito com uma grande margem de diferença do segundo colocado, o que embasa o resultado de uma pesquisa que saiu recentemente pelo Instituto Pontual, apontando que Adailzinho seria reeleito com a mesma margem se as eleições fossem hoje.

Este estudo apresenta situação favorável a reeleição de Adail Filho na eleição do próximo ano (2020), em consonância com outro estudo publicado pela Pontual no mês de Maio. Acesse o link.
Coari | Adail Filho segue líder com folga para eleição do próximo ano, diz Pontual.
Avaliação da gestão

Além do estudo de intenção de votos, o Instituto Pontual fez um diagnóstico quanto à gestão municipal. Do total da amostra, 77,6% dos coarienses, APROVAM a gestão de Adail Filho, seguido por 22,4% dos que REPROVAM.
Um quinto ponto a ser analisado, e que falta ao referido programa é buscar saber da população de Coari o motivo pelo qual elegeram Adail Filho mesmo após todo o escândalo em que o nome de seu pai foi envolvido. A resposta é simples. O portal A Repórter, sob o comando da jornalista Érika Passos, em uma breve investigação encontrou notícias antigas que apontam que a população clamava pela volta da família Pinheiro e apoiavam a eleição de Adail Filho, alegando que o município estava abandonado na administração dos outros prefeitos.

Outro erro (o sexto) fundamental nesse jogo midiático, é o valor pelo qual o alvo é acusado de desviar. Foi divulgado o montante de R$ 100 milhões de reais, distorcendo os dados apresentados no portal da transparência disponível para toda a população conferir arrecadações e gastos dos municípios. Valor esse que não foi protocolado pelo Ministério Público e nem repassado em momento algum pelo órgão acusador, mas que confunde a sociedade gerando um sentimento de desagregação, conforme cita Adail Filho em sua nota enviada à imprensa, mas “cortada” pelo Fantástico.
“Por fim, causa espanto a divulgação quanto ao montante que teria sido supostamente desviado. Isso porque o pedido em desfavor do Prefeito protocolado pelo Ministério Público não trás esse número que tem sido divulgado, de 100 milhões de reais. Muito pelo contrário. Em nenhum momento o órgão acusador fala em valores dessa magnitude”. Adail Filho.
Para finalizar, seria de grande utilidade o programa que já abre espaço para o “clã dos Pinheiros” pela sexta vez, mostrasse também quem são as testemunhas que depuseram contra Adail Filho, tais como as manchetes que um deles já esteve envolvido. O vídeo a seguir mostra o lado oculto dessa história.
https://youtu.be/FQFblMFpA00
“Outro ponto que se mostra insubsistente é a suposta alegação de ameaça que atribuem ao gestor. Conforme consignado no processo, 4 (quatro) vereadores de oposição celebraram em 21 de junho de 2018 acordo de colaboração premiada, devidamente homologado pelo Poder Judiciário. Destes quatro “colaboradores”, dois afirmaram ter sofrido ameaças que atribuem ao Prefeito.
Ocorre que, curiosamente, tais ameaças foram relatadas aos membros do MP mais de 1 (um) ano após a homologação do acordo de colaboração premiada e pouco tempo antes de ser formulado o pedido de prisão temporária do Prefeito que utiliza-se exatamente dessas supostas ameaças como elemento central de suas razões.
De outro lado, não há registro de qualquer boletim de ocorrência feito pelas supostas vítimas relatando tais ameaças, o que seria de se esperar por quem sofre uma intimidação desta natureza. Isso indica que não há interesse no apuratório desta suposta ameaça que nem se sabe ser verdadeira, mas tão somente no resultado que a declaração (sem prova) foi capaz de gerar (medidas contra o gestor)”. Trecho da nota enviada pela defesa de Adail Filho.
Escutas, denúncias, contrapontos chegam todo momento em qualquer veículo de comunicação, cabe a cada um mostrar sempre os dois lados que cada história tem, a isso se dá o nome de jornalismo imparcial.
Abaixo estão na íntegra, as notas de esclarecimento enviadas pelos representantes dos demais envolvidos
Adail Filho se defende das acusações, se dispõe a qualquer esclarecimento e especifica detalhadamente o motivo pelo qual é errôneo o valor citado como desvio na reportagem:



Kleiton Pinheiro explica que os fatos supostamente teriam ocorrido entre 2016 e 2017, o que torna desnecessária a medida extrema de sua prisão temporária, informando que boa parte do conteúdo investigativo já fora retirado pelo Poder Judiciário Amazonense.

A deputada estadual Mayara Pinheiro se colocou à disposição de qualquer órgão público e autoridade que atuam na investigação, e ressalta que honrou com seu mandato de vice-prefeita de Coari, ao qual ocupou até janeiro de 2019. Diante das supostas ilicitude que datam os anos de 2016 e 2017, ela era convicta de que houveram excessos na busca em sua residência e reafirma sua mais absoluta confiança no irmão Adail Filho.


A defesa de Alexsuel Rodrigues refutou com veemência todas as acusações, e o prefeito Adail destaca que a situação do terreno doado já deveria ser considerada superada, pois fora celebrado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Durante o fechamento desta matéria, chegou um nota do Ministério Público informando que foi prorrogada a prisão dos investigados.
Nota
O Tribunal de Justiça do Amazonas informa que a desembargadora Carla Reis, em decisão monocrática, deferiu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e prorrogou as prisões temporárias do prefeito do município de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro; do empresário Alexsuel Rodrigues; do sargento/PM e assessor do prefeito, Fernando Lima e do vereador e presidente da Câmara Municipal de Coari, Kleiton Batista.
Nos autos, os mandados de prorrogações das prisões temporárias foram assinados nesta segunda-feira (30) pela magistrada, a quem foi distribuído o processo.
Em nota à imprensa divulgada na última sexta-feira (27), a desembargadora Carla Reis informou que diversos pedidos e diligências solicitados pelo MPE-AM foram exaustivamente apreciados dentro de um arcabouço probatório contidos nos autos e resultaram na decretação das quatro prisões temporárias e de aproximadamente 80 mandados de busca e apreensão, domiciliar e pessoal.
Tais mandados foram cumpridos em Manaus e no município de Coari em desfavor de membros dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, além de empresas do ramo privado e de seus sócios.
A relatora do processo afirmou que o processo deixou o status de ‘sigilo absoluto’ e migrou para o de ‘segredo de Justiça’, sendo concedido a todas as partes processuais o devido direito de defesa e pronunciamento nos autos, com acesso irrestrito aos advogados ou de quem tem procuração como representantes das partes.





