A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal deu um importante passo para proteger a saúde mental e física de mulheres que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação ou o parto. Foi aprovado o projeto de lei (PL) 597/2024, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que assegura às mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de serem internadas em ambientes hospitalares separados de outras mães. A medida abrange os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e busca mitigar o sofrimento dessas mulheres em um momento de extrema fragilidade.
Além do ambiente separado, o projeto determina a obrigatoriedade de oferecer apoio psicológico à mãe e sua família, bem como a prestação de informações claras e acessíveis sobre a causa do óbito do bebê. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde pode ser aprovado em caráter terminativo.
Relatório humanizado
O substitutivo da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), ampliou a proposta inicial, destacando a importância do cuidado integral à saúde mental das mães enlutadas. Em seu parecer, Leila enfatizou que a morte de um bebê não é apenas uma questão de saúde física, mas também de saúde emocional e psicológica.
— “A morte de um filho sempre é traumática. Do amor e da esperança brotam o vazio e uma dor indizível que inspira toda nossa solidariedade e nossa determinação para que o luto seja, de alguma forma, amparado, e que a devida atenção seja dada à mãe, principalmente, além de sua família”, disse a senadora durante a sessão.
O projeto integra uma série de iniciativas aprovadas pela CDH em 2024, que têm como foco o apoio psicológico a parturientes. Em outubro, a comissão aprovou o PL 978/2019 e o PL 5.099/2023, ambos voltados ao acolhimento e assistência às mulheres que enfrentam a perda de um bebê.
Amparo ao Luto
A separação física em ambientes hospitalares e o acesso a apoio psicológico visam evitar situações de sofrimento adicional, como o contato constante com mães que estão comemorando o nascimento de seus filhos. Especialistas defendem que o luto materno, muitas vezes invisibilizado, precisa ser acolhido como parte do cuidado humanizado na saúde pública.
O texto também destaca a necessidade de transparência no fornecimento de informações sobre a causa do óbito do bebê. Essa medida, segundo a relatora, é essencial para ajudar as famílias a compreenderem o ocorrido, encerrando ciclos de dúvidas que podem agravar o sofrimento.
Com a aprovação na CDH, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em decisão terminativa. Caso receba o aval, será encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei.
O PL 597/2024 reflete um avanço significativo na luta por políticas públicas mais sensíveis às necessidades das mulheres. Ao reconhecer a profundidade do luto materno e buscar formas de mitigar seus efeitos, o texto representa um marco no cuidado humanizado dentro do SUS.










