A Justiça proferiu uma liminar favorável às mulheres atingidas pelo desastre do Rio Doce, determinando que a Fundação Renova revise o cadastro de todas as vítimas femininas para que elas possam ter acesso ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), ao Programa de Indenização Mediada (PIM) e ao Sistema Indenizatório Simplificado (Novel). A decisão foi tomada após uma ação movida pela Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Desastres e Grandes Empreendimentos, que destacou a necessidade de um recorte de gênero nas ações de reparação.
A Defensoria Pública, em colaboração com outras instituições de justiça, tem atuado para garantir que as especificidades das mulheres sejam reconhecidas e atendidas no contexto do desastre. Em 5 de novembro de 2018, foi publicado o “Relatório Preliminar sobre a Situação da Mulher Atingida pelo Desastre do Rio Doce no Estado do Espírito Santo”, que serviu como base para a construção da ação judicial.
De acordo com os relatórios técnicos das Assessorias Técnicas e outros documentos produzidos ao longo dos anos, as mulheres têm enfrentado grandes desafios para serem reconhecidas como vítimas. Uma das barreiras identificadas é a exclusão das atividades laborais típicas das mulheres da matriz de danos, bem como a centralização do cadastro na figura do homem, relegando-as frequentemente ao papel de dependentes.
As instituições que movem a ação apontam que a Renova adotou um cadastro estático, ilegal e inconstitucional, que viola os direitos das mulheres atingidas. Dentre os problemas identificados estão a ausência do direito à revisão e atualização dos cadastros, a consagração de homens como chefes de família, e a falta de políticas públicas para reparar atividades tipicamente realizadas por mulheres.
Outro ponto crucial destacado na ação é o reconhecimento exclusivo dos homens como pescadores profissionais, mesmo quando as mulheres também exercem essa atividade. O magistrado da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte classificou a política da Renova como desastrosa, afirmando que ela viola os direitos humanos das vítimas.
“Como se trata de violação a direitos humanos, há urgência para a concessão da tutela pretendida, pois o tratamento dispensado pela Renova às mulheres ofende a sua própria condição de pessoa do sexo feminino”, escreveu o magistrado em sua decisão.










