Manaus | 24 de julho de 2026 | 15:37:11

Casal homoafetivo conquista direito de registro de filha após inseminação artificial

Um casal homoafetivo formado por duas mulheres vivenciou um importante marco no reconhecimento de direitos ao recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para conseguir o registro da filha gerada por inseminação artificial caseira heteróloga, utilizando sêmen de um doador. Inicialmente, o cartório negou a possibilidade de registrar a criança no nome das duas mães, reconhecendo apenas a maternidade da mulher que gestou.

Ao julgar o recurso, o STJ aplicou, por analogia, uma norma legal usada para casais heterossexuais. De acordo com essa regra, é considerado fruto do casamento o filho gerado por inseminação artificial com autorização do cônjuge. Com base nessa interpretação, a maternidade da mulher que não engravidou foi reconhecida, garantindo o direito de ambas as mães ao registro e à formação familiar plena. A decisão reforça a busca por equidade no reconhecimento de famílias homoafetivas no Brasil.

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