Manaus | 4 de junho de 2026 | 09:09:14

Campanha “Amazonas Sem Febre Aftosa” inicia em 41 municípios do Amazonas

Produtores de 41 municípios situados no Amazonas, onde a imunização contra a Febre Aftosa continua a ser compulsória, devem estar cientes do início da segunda fase da campanha de vacinação “Amazonas Sem Febre Aftosa”. Nesta etapa, bovinos e bubalinos com até 24 meses deverão ser vacinados no período de 15 de julho a 30 de agosto.

Após concluir a vacinação do rebanho, os criadores terão até 15 de setembro para comunicar à Adaf (Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas) sobre a realização do procedimento. Essa notificação pode ser realizada pessoalmente em um dos escritórios da autarquia localizados nas áreas rurais do estado ou por meio do atendimento remoto pelo número (92) 99238-5568.

A Adaf enfatiza que os criadores que possuem rebanhos na faixa etária elegível devem se dirigir ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) ou a uma das lojas de produtos agropecuários autorizadas pela Adaf para adquirir as vacinas.

Além disso, a Adaf faz um alerta para que os produtores que não possuam animais a serem vacinados também notifiquem o número de animais presentes na propriedade, visto que a omissão dessa declaração resultará no bloqueio dos registros da propriedade. A coordenação do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa) no Amazonas prevê que cerca de 227.600 animais serão vacinados nessa etapa, contribuindo para a preservação da sanidade animal. A febre aftosa é uma enfermidade originada por um vírus altamente infeccioso, representando um risco à saúde dos rebanhos e à economia local.

Durante essa segunda fase, a vacinação abrangerá os municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.

Em casos de não cumprimento, as penalidades são relevantes. A multa por não realizar a vacinação do rebanho é de R$ 40 por animal, acrescidos de R$ 300 por propriedade. A vacinação é compulsória, seguindo as orientações do Pnefa, cujo objetivo central é estabelecer e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e, ao mesmo tempo, expandir as áreas livres da doença sem vacinação, preservando o patrimônio pecuário nacional.

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