Arepórter
Search
Close this search box.

Bolsonaro declara que indulto de Natal para presos neste ano será o último

STJ conclui nesta quinta julgamento sobre indulto natalino concedido por Temer

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), disse na última quarta-feira (28), por meio de mensagem no Twitter, que, se um indulto de Natal para presos em todo o país for aprovado neste ano, “certamente será o último”.

“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, declarou.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona o decreto de indulto editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017. Dispositivos questionados do Decreto 9.246/2017 estão suspensos desde o fim do ano passado, por liminar deferida pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Posteriormente, o relator, ministro Barroso, permitiu a aplicação parcial do decreto nas hipóteses em que não se verifica desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios fixados em sua decisão. Na sessão de hoje, foram proferidos os votos do relator, no sentido da parcial procedência da ação, e do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. O julgamento terá sequência na sessão desta quinta-feira (29).

Em seu voto, o relator exclui do âmbito de incidência do indulto natalino os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa, nos termos originalmente propostos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e que não foram acolhidos pelo presidente da República ao editar o Decreto 9.246/2017. O ministro também conclui, segundo seu voto, que o indulto depende do cumprimento mínimo de um terço da pena e só se aplica aos casos em que a condenação não for superior a oito anos, nos termos do padrão de indulto que foi praticado na maior parte dos 30 anos de vigência da Constituição Federal.

Relacionados

Últimas postagens

-publicidade-