Manaus | 17 de junho de 2026 | 19:32:58

Bens de cônjuge podem ser penhorados para pagamento de dívida?

A possibilidade de penhora de bens do cônjuge para quitar dívidas depende diretamente do regime de casamento e do tipo de obrigação assumida. Em determinadas situações, a Justiça pode autorizar que bens compartilhados pelo casal sejam utilizados para pagamento de débitos.

No regime de comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas em benefício da família podem atingir o patrimônio comum. Já obrigações pessoais, feitas sem participação ou vantagem para o outro cônjuge, normalmente não alcançam bens exclusivos.

Na comunhão universal, praticamente todos os bens e dívidas passam a ser compartilhados pelo casal. Por outro lado, na separação total de bens, cada pessoa responde individualmente pelas próprias obrigações, salvo exceções previstas em lei ou reconhecidas judicialmente.

A legislação também protege o chamado bem de família em diversas situações. Imóveis utilizados como residência principal costumam ter proteção contra penhora, embora existam exceções, como dívidas de financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia e tributos relacionados ao bem.

Especialistas recomendam atenção na assinatura de contratos, financiamentos e garantias, já que determinadas obrigações podem gerar impactos patrimoniais para ambos os cônjuges.

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