O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), ex-coordenador e atualmente tesoureiro da bancada da bala, propôs um projeto de lei (PL) que visa proibir o uso de imagens de câmeras corporais como prova na Justiça para crimes cometidos por policiais durante o serviço.
O projeto argumenta que esse tipo de equipamento força o policial a “produzir provas contra si mesmo” caso cometa um crime.
De acordo com a proposta, as imagens geradas pelas câmeras corporais poderiam ser utilizadas apenas para “treinamento e aprimoramento dos procedimentos operacionais dos agentes de segurança” e para “fiscalização interna e controle administrativo das ações policiais”, deixando a responsabilidade de punir crimes cometidos pelos agentes exclusivamente para as próprias corporações policiais.
Na justificativa do projeto, o autor alega que sua intenção é regulamentar “o respeito à garantia constitucional da não autoincriminação, que estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”. No entanto, historicamente, imagens de câmeras em uniformes e viaturas policiais têm sido fundamentais para revelar crimes graves como execuções, tortura e corrupção.
Este PL contraria diversas decisões judiciais, incluindo as do STF (Supremo Tribunal Federal). Na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, o tribunal reconheceu um estado de coisas inconstitucional na segurança pública do Rio de Janeiro e ordenou a instalação de câmeras nos uniformes de todos os policiais civis e militares em serviço como uma medida para reduzir a letalidade policial.
Autor do projeto, Capitão Augusto afirmou reiterou os termos do texto que apresentou. Segundo ele, as câmeras só servem para punir os policiais.
“Para ver como o único objetivo dessas câmeras é flagrar PMs que cometerem erro… Já partem da premissa que os PM estão trabalhando fora da lei. Que coloquem câmeras em todos os servidores públicos”, disse ele sobre as críticas.





