Manaus | 24 de julho de 2026 | 05:03:27

Amazonas dá passo contra fraudes digitais: PL de Roberto Cidade determina notificação imediata

foto: Herick Pereira

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), apresentou o Projeto de Lei nº 342/2025, que reforça o combate aos crimes cibernéticos no Estado. A proposta tramita atualmente nas comissões técnicas da Aleam e tem como objetivo tornar o ambiente virtual mais seguro para os amazonenses.

A iniciativa estabelece a obrigatoriedade de notificação imediata às autoridades policiais por empresas e plataformas digitais sempre que identificarem ou receberem denúncias sobre golpes, perfis falsos e fraudes online.

Números preocupantes

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), de janeiro a outubro de 2025, o Estado registrou quase 12 mil ocorrências de crimes cibernéticos, sendo:

6.058 casos de estelionato;

1.774 de ameaça;

1.584 de invasão de dispositivos informáticos;

1.450 classificados como “outros fatos atípicos”;

1.111 de difamação.

Os dados indicam que os crimes digitais seguem em crescimento, com destaque para o estelionato, considerado o golpe mais praticado no Amazonas.

Parceria com empresas

Para Roberto Cidade, o projeto contribui diretamente com as forças policiais e atende a uma demanda da população.

“Nosso PL chega para colaborar no combate às más práticas, fortalecer a proteção já existente e contribuir para que o ambiente virtual seja cada vez mais seguro. Queremos acelerar a identificação e responsabilização dos criminosos e impedir que mais amazonenses sejam vítimas. E para isto, nada melhor que as empresas estejam em parceria com as forças de segurança na identificação urgente do criminoso”, afirmou o parlamentar.

Como funcionará a notificação

O projeto determina que fiquem obrigadas a comunicar às autoridades:

Operadoras de telefonia fixa e móvel;
Instituições financeiras e fintechs;
Provedores de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas;
Empresas intermediadoras de pagamentos online;e
Outras plataformas digitais que identifiquem condutas fraudulentas ou recebam denúncias fundamentadas.

A comunicação deverá ocorrer em até 48 horas à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos (DERCC) ou à autoridade policial competente e incluir, sempre que possível:

Número de telefone, e-mail, endereço IP ou outras informações usadas no crime;
Descrição do fato, data e hora aproximada;
Indícios que motivaram a denúncia;

Possível origem do golpe

O texto também reforça que a notificação não substitui a obrigação das empresas de suspender, bloquear ou desativar imediatamente contas, perfis ou números usados para aplicar golpes.

O Projeto de Lei nº 342/2025 aguarda a conclusão das análises nas comissões para, em seguida, ser levado ao plenário da Aleam.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Espaço Publicitário

Últimas postagens