A chamada “regra dos 10 pontos” na prova prática da CNH não é totalmente boato, mas também não está valendo de forma automática em todo o Brasil.
A mudança foi prevista na Resolução nº 1020/2025 do Contran, que altera o sistema de avaliação do exame prático.Pelo novo modelo, o candidato deixa de ser reprovado automaticamente ao ultrapassar três pontos negativos e passa a poder perder até 10 pontos, desde que não cometa faltas eliminatórias ou infrações gravíssimas.
As penalidades passam a ser somadas conforme a gravidade do erro: infrações leves, médias, graves e gravíssimas recebem pontuações diferentes.
No entanto, os Detrans estaduais ainda precisam regulamentar e implementar o novo sistema, o que significa que em muitos estados a regra antiga continua valendo, com reprovação a partir de três pontos negativos.
Por isso, candidatos devem confirmar diretamente com o Detran local qual modelo está em vigor no momento da prova.






