Manaus | 4 de junho de 2026 | 16:49:10

ALEAM aprova reposição da inflação de 3,86% para servidores da Casa

Foi uma quarta-feira de votação de uma extensa pauta de projetos, na Assembleia Legislativa do Amazonas, dentre eles, o Projeto de Lei n° 229/2024, de autoria da Mesa Diretora, que concedeu reajuste no valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa. O projeto foi aprovado com unanimidade.

No comando dos trabalhos, Roberto Cidade fez questão de ressaltar o compromisso com o servidor público que presta serviços no poder legislativo. “Assim como ocorre desde que assumi a presidência da Assembleia Legislativa, nós cumprimos com o nosso compromisso de valorizar os servidores do Legislativo Estadual e, juntamente, com os demais parlamentares, aprovamos por unanimidade o reajuste aos servidores ativos e inativos da Aleam. O reajuste deste ano, no percentual de 3,86% para os servidores efetivos, representa uma reposição real dos últimos doze meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). É claro que gostaríamos que fosse ainda melhor, mas temos as nossas limitações orçamentárias. No entanto, ainda assim, ano a ano, temos conseguido dar um reajuste real aos servidores desta Casa”, afirmou o deputado presidente.

Durante a votação, os deputados Felipe Souza (PRD), Comandante Dan (Podemos), Mário César Filho (UB), Rozenha (PMB), Wilker Barreto (Mobiliza) e Sinésio Campos (PT) ressaltaram o compromisso em cumprir com a data-base dos servidores independentemente da diminuição da receita do Estado.

“Estou nesta Casa desde 1998 e sei que o deputado Roberto Cidade faz uma gestão que sempre cumpriu com a data-base dos servidores. Já vi aqui gestões em que isso não ocorreu. Então, parabenizo o presidente Cidade pela condução desta pauta tão importante para os servidores do Legislativo Estadual”, disse o deputado Sinésio Campos.

Na mesma sessão, foi também aprovado o Projeto de Lei n° 257/2021, sobre a responsabilização de condutores por danos causados ao patrimônio público estadual se o acidente for causado por consumo de álcool ou substâncias psicoativas. Os acidentes causados por ingestão de álcool e outras substâncias, estão no topo dos atendimentos em hospitais em razão de trauma ou lesões.

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