Manaus | 19 de outubro de 2026 | 18:34:26

Após 14 anos de ‘Caso Wallace’ policiais envolvidos perdem o cargo

A decisão cabe recurso, e é da juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara de Entorpecentes de Manaus

Cinco investigadores da Polícia Civil e um advogado foram condenados à prisão pela Justiça do Amazonas.  A decisão é da juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara de Entorpecentes de Manaus e foi proferida na quinta-feira (21). Os réus foram denunciados pelo Ministério Publico por envolvimento no esquema criminoso que ficou conhecido como “Caso Wallace “ que seria comandado pelo ex-deputado estadual, já falecido Wallace Souza.

Os policiais civis foram identificados como André Serguey Aguiar da Cunha: condenado por associação para o tráfico e concussão (11 anos 2 meses de prisão); Carlos Benjamin Silva da Conceição: condenado por extorsão mediante sequestro (14 anos de prisão);
Carlos Gonzaga Oliveira Lima: condenado por associação para o tráfico e concussão (11 anos e 2 meses de prisão); Haryton Batista de Carlos: condenado por concussão (8 anos e dois meses de prisão); Manuel Silva de Alencar: condenado por corrupção passiva (7 anos de prisão);

Além das penas impostas a cada um, os policiais  também terão que deixar seus cargos na corporação. Cabe recurso.

Conforme os autos, o grupo recebia propina para dar apoio às atividades da organização criminosa e foram delatados. De acordo com a magistrada, foi somente com a prisão ex-policial militar Moacir Jorge Pessoa da Costa, o Moa, que os agentes envolvidos no esquema criminoso foram delatados. Moa morreu queimado na rebelião ocorrida em maio de 2017, no Complexo Penitenciário Anisio Jobim (Compaj)

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“Os graves crimes pelos quais os cinco policiais civis foram condenados ofendem a dignidade das instituições públicas que, por imperativo constitucional, devem se pautar pelos princípios da moralidade e da probidade administrativa”, disse a magistrada antes de continuar:

“O policial civil que solicita ou recebe, diretamente, em razão do cargo que ocupa, vantagem indevida ou aceita promessa de receber tais vantagens não pode continuar no cargo, devendo perdê-lo em benefício do interesse público”, afirmou.

A juíza disse qque os policiais mancham a honra da polícia junto à opinião pública e contribuem para o desprestígio das instituições responsáveis pela persecução penal: “É preferível atirar fora um fruto danificado do que perder toda a cesta”.

A magistrada expediu, ainda, um mandado liminar de afastamento do cargo para ser encaminhado ao secretário de segurança pública do Amazonas, coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida. A pasta tem cinco dias para cumprir a decisão sob pena de responsabilidade.

Além dos policiais, um advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Amazonas também foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de extorsão mediante sequestro. A juíza determinou que a OAB fosse acionada para tomar as medidas necessárias.

“Quanto ao réu:  Anizio Antônio Silva de Castro, não obstante não ocupe atualmente nenhum cargo ou função pública, considerando que o mesmo exerce a nobilissima profissão de advogado, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, sob o número: OAB/AM n° 9777, e que a prática de crimes infamantes repercutem negativamente contra a dignidade da advocacia, como um todo, determino seja oficiado ao Conselho Seccional do Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na pessoa do Presidente do Conselho de Ética e Disciplina, anexando-se cópia integral da presente sentença penal condenatória, para que adote as medidas que entender adequadas”, afirmou.

 

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