Plenário virtual do STF decide aceitar acusação da PGR por porte ilegal e constrangimento ilegal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por 9 votos a 2, uma votação em plenário virtual que resultou na facilidade da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A acusação envolve os crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Os ministros entenderam que os elementos trazidos na denúncia são suficientes para a abertura de uma ação penal.
O Inquérito (Inq. 4.924) foi iniciado para investigar a conduta da deputada Zambelli na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Segundo a PGR, Zambelli teria perseguido um homem após uma troca de palavras em um restaurante, apontando uma arma de fogo em sua direção e ordenando que ele se deitasse no chão.
A PGR alega que a deputada agiu fora dos limites da autorização de porte de arma para defesa pessoal, ao conduzir ostensivamente a arma em locais públicos. Além disso, teria constrangido a vítima por meio de sepultura ameaçada com o uso da arma.
Os advogados de Zambelli argumentaram que os acontecimentos não estavam relacionados ao mandato dela, o que, na visão deles, afastaria a competência do STF. Também afirmaram que a conduta da deputada foi uma resposta legítima às provocações e tinha a intenção de dirigir o homem à delegacia de polícia.
O voto do ministro relator, Gilmar Mendes, prevaleceu. Ele atualmente que a denúncia apresentou elementos como vídeos, depoimentos e apreensão das armas, o que comprovou a materialidade dos fatos. Gilmar Mendes argumentou que a porta ostensiva de arma de fogo em um contexto de risco, aliada à perseguição e ao constrangimento imposto à vítima, são suficientes para causar a abertura da ação penal.









