Manaus | 4 de junho de 2026 | 13:06:15

Governo lança programa para estimular mineração artesanal na Amazônia

Ministério de Minas e Energia justificou que mineração em pequena escala é fonte de riqueza e renda para centenas de milhares de pessoas.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mape), voltado a estimular a mineração artesanal e em pequena escala na Amazônia.

O decreto cria uma comissão específica para debater as questões estruturais da atividade, como saúde, assistência, meio ambiente e desenvolvimento social e econômico.

A Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Comape) deverá consolidar as políticas governamentais articuladas pelas seguintes pastas:

Ministério de Minas e Energia, responsável pela coordenação da comissão;

Casa Civil da Presidência da República;

Ministério da Cidadania;

Ministério da Justiça e da Segurança Pública;

Ministério do Meio Ambiente; e

Ministério da Saúde.

De acordo com o texto, a Amazônia Legal será a região prioritária para o desenvolvimento dos trabalhos da Comape.

São consideradas mineração artesanal e em pequena escala as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis, conforme legislação de 1989. A mineração artesal usa tecnologia tradicional e mão de obra pouco qualificada. Em geral, é praticada em unidades independentes, sem títulos ou licenças, em um modelo de negócios familiar ou de subsistência.

De acordo com a Secretaria-Geral, o programa “inaugura uma nova perspectiva de políticas públicas sobre a atividade garimpeira no Brasil, com políticas integradas entre vários ministérios.

É importante destacar que a mineração artesanal e em pequena escala é fonte de riqueza e renda para uma população de centenas de milhares de pessoas”, diz o Ministério de Minas e Energia em comunicado à imprensa. “Logo, é fundamental que as ações de governo reconheçam as condições em que vive o pequeno minerador, o alcance de sua atividade e as necessidades primárias da sociedade circundante.”

O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira (14/2) do Diário Oficial da União (DOU). Confira:

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Fonte: Metrópoles

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