Manaus | 5 de agosto de 2026 | 17:46:27

Lei do “Pix Pensão” é sancionada e tem coautoria do deputado amazonense Amom Mandel

A Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Lei do Pix Pensão”, foi sancionada sem vetos pela Presidência da República no dia 29 de julho de 2026. A medida cria um mecanismo que permite à Justiça determinar o débito automático da pensão alimentícia diretamente da conta bancária do devedor, garantindo maior segurança no pagamento aos beneficiários.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral, com coautoria do deputado federal pelo Amazonas, Amom Mandel, que participou da elaboração da iniciativa e destacou a importância da medida para garantir mais eficiência no cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia.

O principal objetivo da lei é reduzir a inadimplência, especialmente nos casos em que o responsável pelo pagamento não possui vínculo empregatício formal. Com a nova regra, o valor da pensão poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor por determinação judicial, sem depender de sua iniciativa.

Caso não haja saldo suficiente na conta na data do vencimento, a legislação também prevê a possibilidade de bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, respeitando os limites definidos pela Justiça.

Apesar de já ter sido sancionada, a Lei do “Pix Pensão” entrará em vigor apenas em 30 de julho de 2027. O prazo permitirá que o Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as instituições financeiras realizem as adaptações tecnológicas necessárias para o funcionamento do sistema.

A expectativa é que a nova ferramenta fortaleça o direito de crianças e adolescentes ao recebimento regular da pensão alimentícia e reduza significativamente os índices de inadimplência no país.

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