Dezoito anos após a morte de Isabella Nardoni, o nome de Alexandre Nardoni voltou ao centro das atenções após a Justiça autorizar sua progressão para o regime aberto. A mudança ocorre em conformidade com a Lei de Execução Penal, que prevê a progressão de regime para condenados que cumprem os requisitos estabelecidos pela legislação.
Alexandre Nardoni foi condenado, em 2010, a 30 anos, 2 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato da filha, Isabella Nardoni, de apenas 5 anos. A madrasta da menina, Anna Carolina Jatobá, também foi condenada pela participação no crime. Ambos sempre negaram envolvimento no homicídio.
O crime ocorreu em 29 de março de 2008, em um edifício localizado na zona norte de São Paulo. Conforme ficou comprovado durante o julgamento, Isabella foi agredida e lançada da janela do apartamento onde estava com o pai e a madrasta. O caso teve enorme repercussão nacional e mobilizou o país durante as investigações e o julgamento.
Com a progressão para o regime aberto, Alexandre Nardoni continua cumprindo a pena, porém em uma nova etapa prevista na legislação brasileira. Nessa modalidade, ele deve obedecer às condições impostas pela Justiça. O descumprimento das determinações pode resultar na regressão para um regime mais rigoroso.
A decisão reacendeu debates nas redes sociais e dividiu opiniões. Enquanto parte da população considera a medida incompatível com a gravidade do crime, especialistas destacam que a progressão de regime é um direito previsto em lei para condenados que atendem aos requisitos legais, não significando o fim da pena.








