A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que um consumidor quitasse uma dívida deixada por um antigo ocupante do imóvel para que o fornecimento de energia elétrica fosse restabelecido. A decisão reconheceu que a prática é ilegal e determinou a religação do serviço, além do pagamento de indenização por danos morais.
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Segundo o processo, o consumidor comprovou que não era responsável pelos débitos anteriores e solicitou a instalação de uma nova unidade consumidora. No entanto, a concessionária condicionou o atendimento ao pagamento da dívida de terceiros, impedindo o acesso ao serviço essencial.
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Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a cobrança violou os direitos do consumidor, uma vez que a responsabilidade pelo débito é de natureza pessoal e não pode ser transferida ao novo ocupante do imóvel. A decisão também destacou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e não pode ser condicionado à quitação de obrigações de terceiros.
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Além de determinar a regularização do fornecimento, a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor. Ainda cabe recurso da decisão.
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Justiça do Amazonas condena Âmbar Energia por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia
- Decisão considerou abusiva a exigência de quitação de débitos de antigo ocupante do imóvel como condição para restabelecer o fornecimento de energia elétrica
Lêda Passos
Redatora informativa | Acadêmica de Jornalismo
dedicada a conteúdos que impactam o cotidiano.
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