Integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliam, reservadamente, que a carta escrita por Jair Bolsonaro (PL) e lida por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pode configurar propaganda eleitoral antecipada.
A análise ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral. Na decisão, ele apontou que expressões usadas na mensagem podem equivaler a um pedido explícito de voto antes do período autorizado pela legislação.
Agora, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, decidirá se apresenta uma ação sobre o caso.
Pela Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só pode começar em 15 de agosto, e o descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Segundo a avaliação de integrantes do TSE e do MPE, a eventual infração não justificaria novas medidas contra o ex-presidente, como a revogação da prisão domiciliar.





