O Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as regras para estacionamento irregular em vias públicas — e uma dúvida comum entre motoristas é se é permitido parar o carro em frente à própria garagem. A resposta, segundo a legislação, é não.
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De acordo com o inciso IX do artigo, é considerada infração estacionar “em frente a guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”. A regra vale independentemente de o condutor ser o proprietário do imóvel ou não.
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Isso acontece porque a calçada e a via são consideradas espaços públicos, e o rebaixamento da guia tem como finalidade garantir livre acesso — não sendo um local exclusivo do morador.
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A infração é classificada como de natureza média, sujeita à aplicação de multa e, em alguns casos, até a remoção do veículo.
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Apesar disso, na prática, pode haver situações em que agentes de trânsito adotam certa tolerância, especialmente quando não há prejuízo à circulação. Ainda assim, a recomendação é evitar estacionar nesse tipo de local para não correr o risco de autuação.
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O que diz o artigo 181 do CTB sobre estacionar em frente à própria garagem
- Mesmo sendo morador, condutor pode ser multado ao bloquear entrada de veículos, segundo a legislação de trânsito
Lêda Passos
Redatora informativa | Acadêmica de Jornalismo
dedicada a conteúdos que impactam o cotidiano.
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