O valor mencionado refere-se ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma modalidade que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 por conta vinculada, sempre respeitando o saldo disponível.
Esse tipo de saque é autorizado em situações de necessidade pessoal urgente e grave, causadas por desastres naturais que afetem diretamente a região onde o trabalhador reside.
Para ter acesso ao benefício, é obrigatório que a Defesa Civil do município tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Além disso, o
município precisa estar devidamente habilitado junto à Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação dos valores.
Após a autorização, os trabalhadores que se enquadram nos critérios podem solicitar o saque dentro do prazo estabelecido, geralmente por meio dos canais oficiais da Caixa.






