MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) deu sinal verde, nesta quarta-feira (18), a dois projetos de lei que ampliam a rede de proteção social no estado. As propostas, de autoria do deputado Roberto Cidade (União Brasil), focam na prevenção de acidentes domésticos com plantas tóxicas e na expansão do atendimento psicossocial para estudantes da rede privada.
Conscientização sobre plantas ornamentais tóxicas
O Projeto de Lei nº 656/2025 institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre os Riscos das Plantas Ornamentais Tóxicas. A medida surge como uma resposta aos dados da Sociedade Brasileira de Toxicologia, que indicam um alto índice de envenenamento acidental em crianças menores de 5 anos e animais domésticos.
A proposta prevê que, anualmente em outubro, o Estado promova ações educativas em escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais do ramo agropecuário. O objetivo é informar a população sobre quais espécies oferecem risco e como identificar os primeiros sintomas de intoxicação. Além disso, o projeto autoriza parcerias com universidades e ONGs para a criação de cartilhas e campanhas digitais de prevenção.
Saúde mental na rede privada de ensino
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 670/2025, que estabelece diretrizes para o Plano Estadual Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial em instituições particulares. A legislação, que antes era voltada prioritariamente ao ensino público, agora abrange também o Ensino Fundamental, Médio e EJA da rede privada.
A nova norma visa garantir que o equilíbrio emocional dos alunos seja prioridade no projeto pedagógico das escolas, oferecendo um ambiente mais seguro e acolhedor. De acordo com o texto aprovado, a implementação deve respeitar a autonomia administrativa de cada instituição, mas incentiva a cooperação com o Estado para fortalecer o suporte psicológico aos jovens.
Trâmite legislativo
As leis foram aprovadas por unanimidade no Plenário Ruy Araújo e agora seguem para a sanção do Governo do Estado. Se sancionadas, as leis passam a vigorar conforme os prazos estipulados em suas regulamentações.





