Brasileiros com o nome negativado podem recorrer à Justiça para retirar o registro de inadimplência em determinadas situações, mesmo que a dívida ainda não tenha sido paga. A medida, no entanto, só é possível quando há irregularidades na cobrança ou quando o débito está sendo contestado judicialmente.
Especialistas em direito do consumidor explicam que, se o consumidor comprovar que a cobrança é indevida, já foi quitada ou apresenta erro, o juiz pode determinar a retirada do nome dos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil.
Outra situação ocorre quando a dívida passa a ser discutida na Justiça. Nesses casos, tribunais costumam entender que o consumidor não deve permanecer negativado enquanto o processo não é concluído.
Também existe a regra do prazo máximo de negativação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o registro de uma dívida pode permanecer nos cadastros de inadimplentes por até cinco anos. Após esse período, o nome deve ser retirado automaticamente, mesmo que o débito não tenha sido quitado. A dívida, porém, continua existindo e ainda pode ser cobrada pelo credor.
Especialistas alertam que promessas de “limpar o nome sem pagar dívida” de forma automática ou garantida podem ser enganosas. Cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar se houve irregularidade na cobrança.
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