Pessoas aposentadas ou pensionistas diagnosticadas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria.
O benefício é garantido pela Lei nº 7.713/1988 e pode representar um aumento significativo no valor recebido mensalmente.
Entre as doenças que dão direito ao benefício estão, por exemplo, Câncer, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Cardiopatia Grave, Cegueira e HIV/AIDS, entre outras condições previstas na legislação brasileira.
A isenção se aplica aos valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive para quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social ou de regimes próprios de servidores públicos.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a doença grave.
Após a análise do pedido, se aprovado, o aposentado deixa de pagar o imposto e pode ainda solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Especialistas orientam que o pedido seja feito diretamente junto ao órgão pagador do benefício ou com auxílio de um profissional especializado, para garantir que toda a documentação seja apresentada corretamente.






