MANAUS – Uma mudança importante nas “letras miúdas” dos contratos de tecnologia acaba de ser aprovada no Amazonas. A Assembleia Legislativa (Aleam) deu sinal verde, nesta quarta-feira (25), ao Projeto de Lei nº 792/2024, que proíbe operadoras de TV por assinatura e internet de cobrarem indenizações de clientes em casos de perda, furto, roubo ou dano de equipamentos como modems e decodificadores.
A proposta, de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), ataca uma prática comum no setor: o repasse do prejuízo de equipamentos que, embora fiquem na casa do cliente, continuam pertencendo às empresas (regime de comodato).
Fim das cláusulas abusivas
Até então, em caso de um assalto à residência ou descarga elétrica que danificasse o aparelho, o consumidor muitas vezes era surpreendido com cobranças altas para a reposição do item. Para Roberto Cidade, presidente da Aleam, essa dinâmica fere o equilíbrio nas relações de consumo.
“Não é correto que o consumidor seja penalizado por danos ou furtos de equipamentos que pertencem às próprias empresas. Nosso objetivo é assegurar que os direitos da população sejam respeitados, conforme os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o deputado durante a aprovação no Plenário Ruy Araújo.
O que diz a nova regra:
Risco da Empresa: A partir de agora, as prestadoras de serviço devem assumir os riscos de segurança e manutenção de seus próprios equipamentos.
Uso Consciente: A responsabilidade do cliente fica restrita apenas ao uso correto do aparelho dentro do ambiente doméstico.
Alinhamento com o STJ: A nova lei estadual segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já considera abusiva a transferência desses riscos externos ao usuário final.
Validade
A medida é abrangente: aplica-se tanto a novos contratos quanto aos que já estão em vigor em todo o estado do Amazonas. Com a aprovação, as operadoras terão que se adequar para garantir que o ônus de fatores fora do controle do consumidor não recaia sobre o seu bolso.





