O humorista Leo Lins obteve uma vitória judicial decisiva nesta segunda-feira (23/02). O Tribunal Regional Federal decidiu, por dois votos a um, absolver o comediante da sentença que o havia condenado anteriormente a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. Além da reclusão, a decisão original impunha uma multa superior a R$ 1,4 milhão por danos morais coletivos.
A notícia foi inicialmente antecipada pelo apresentador Danilo Gentili e confirmada pela defesa de Lins logo em seguida.
O caminho até a absolvição
O caso remonta a 2025, quando Lins foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo. O motivo foram piadas consideradas preconceituosas no especial de comédia “Perturbador”, lançado em 2022. Na época, a juíza do caso aplicou uma pena severa, tratando o conteúdo como crime de ódio e discriminação.
No entanto, o próprio Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso em setembro do ano passado, divergindo da forma como a pena havia sido calculada e sugerindo uma redução drástica da multa e a anulação do regime fechado. O Tribunal foi além e decidiu pela absolvição plena.
Futuro jurídico
Apesar da vitória, o caso ainda não transitou em julgado. A defesa do humorista explicou que a absolvição é um marco para a “comédia nacional”, mas ressaltou que o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
“Agora vamos esperar a contagem do prazo para saber se o Ministério Público vai recorrer ou não. Acreditamos que o processo já caminha para confirmar essa absolvição em definitivo”, afirmou o corpo jurídico do comediante.










