Manaus | 26 de julho de 2026 | 12:31:16

Justiça rejeita processo de Datena contra Marçal e condena apresentador a pagar R$ 10 Mil

SÃO PAULO – O jornalista e apresentador José Luiz Datena sofreu uma derrota na Justiça de São Paulo em processo movido contra o influenciador e ex-candidato à prefeitura, Pablo Marçal (PRTB). Datena pleiteava uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, alegando ter sido vítima de ofensas durante uma transmissão ao vivo de Marçal.

O Contexto do Conflito

A disputa judicial é um desdobramento direto do episódio da “cadeirada”, ocorrido durante um debate televisivo na campanha eleitoral de 2024. Após o incidente, Marçal realizou uma live de dentro do hospital, na qual chamou Datena de “comedor de açúcar” e “assediador sexual”.

Datena acionou o Judiciário argumentando:

Gordofobia: Pelo uso da expressão “comedor de açúcar”.

Calúnia/Dano à Honra: Pela acusação de assédio sexual (referindo-se a um caso antigo de 2019, que foi arquivado após a retratação da acusadora).

A Decisão Judicial

O juiz Christopher Alexander Roisin rejeitou todos os pedidos do apresentador. Na sentença, o magistrado foi enfático ao analisar o vocabulário utilizado pelo influenciador:

Sobre “Comedor de Açúcar”: O juiz afirmou que a alegação de gordofobia “não encontra amparo” e que a fala não caracteriza uma agressão verbal passível de indenização.

Sobre “Assediador”: Para o magistrado, Marçal utilizou o termo de forma “imprecisa e inadequada”, sem o rigor jurídico necessário, configurando apenas uma “manifestação de cunho pessoal e especulativo”.

O juiz ainda ressaltou que as falas de Marçal foram influenciadas pelo estado emocional e físico do influenciador, que estava hospitalizado no momento da transmissão devido à agressão sofrida no debate.

O Prejuízo Financeiro

Além de não receber os R$ 100 mil pretendidos, a sentença determinou que Datena arque com os honorários sucumbenciais, fixados em R$ 10 mil (10% do valor da causa), que deverão ser pagos aos advogados de Pablo Marçal.

“O direito à crítica, ainda que ácida ou imprecisa, prevaleceu no entendimento do juiz sobre a suposta violação da honra, especialmente em um contexto de agressões mútuas em período eleitoral.”

Linha do Tempo: Do Debate ao Tribunal

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