O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu pelo arquivamento da denúncia que afirmava que o porteiro de um condomínio teria sido coagido após a morte do cão comunitário Orelha. A decisão traz um novo olhar sobre os conflitos internos do residencial e desvincula o episódio de agressividade contra o funcionário da causa animal.
A tese da coação derrubada
A acusação inicial sugeria que moradores teriam intimidado o porteiro para influenciar o andamento das investigações sobre os maus-tratos sofridos pelo cachorro. No entanto, após análise técnica e coleta de depoimentos, a promotoria catarinense concluiu que não houve crime de coação no episódio relatado.
O real motivo da discussão
De acordo com o relatório oficial do MPSC, o desentendimento entre o funcionário e os moradores (pais de adolescentes do condomínio) teve uma motivação estritamente administrativa e de convivência:
Fotografias de menores: O conflito começou após o porteiro fotografar adolescentes que teriam descumprido regras de acesso e circulação no condomínio.
Reação dos pais: A discussão com os pais dos jovens ocorreu devido à conduta do funcionário em registrar as imagens dos menores, e não como uma forma de silenciá-lo.
Ausência do tema “Orelha”: O Ministério Público afirmou que o cão comunitário sequer foi tema do desentendimento em questão.
O impacto no Caso Orelha
Embora a acusação de coação tenha sido arquivada, o “Caso Orelha” continua sendo um símbolo da luta contra os maus-tratos aos animais no estado. O cão, que vivia nas dependências do condomínio e era cuidado por moradores, tornou-se centro de uma mobilização nacional após sua morte sob circunstâncias suspeitas.
Com essa decisão, a justiça separa os incidentes interpessoais dentro do condomínio da investigação principal sobre o que aconteceu com o animal, garantindo que o processo siga baseado em fatos isolados de cada episódio.






