O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a lei estadual do Amazonas que reservava vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes que cursaram o ensino médio no próprio estado.
A decisão foi tomada em julgamento recente e declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 2.894/2004, alterada pela Lei nº 3.972/2013.A legislação previa a reserva de até 80% das vagas da UEA para alunos formados em escolas do Amazonas.
No entanto, os ministros do STF entenderam que o critério exclusivamente geográfico viola o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, que garante igualdade de condições de acesso aos brasileiros que preencham os requisitos legais.
Segundo o entendimento da Corte, políticas de ação afirmativa devem se basear em critérios sociais, econômicos ou raciais, já considerados constitucionais em decisões anteriores, e não apenas na origem geográfica dos candidatos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contra a lei.Com a decisão, a UEA não poderá mais reservar vagas apenas com base no local onde o estudante cursou o ensino médio e deverá adequar seus processos seletivos aos parâmetros constitucionais.





