Manaus | 3 de junho de 2026 | 03:32:08

Juiz rejeita acordo do MP em caso de Influenciadora foragida acusada de matar personal trainer

Um revés crucial no caso que chocou Manaus. O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10ª Vara Criminal, rejeitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que havia sido proposto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas. A influenciadora é ré no processo pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, atropelado no Vieiralves em agosto de 2023.

Com a decisão, que considerou o acordo ilegal e insuficiente, o processo voltará ao rito comum, e a blogueira, considerada foragida pela Justiça, segue com mandado de prisão preventiva ativo.

Reparação Insuficiente e Ilegalidade Processual

Em sua decisão, o magistrado foi incisivo ao afirmar que o ANPP não cumpre as exigências formais e materiais da lei e falha em assegurar a finalidade preventiva e repressiva da resposta penal.

Entre os principais motivos para a rejeição estão:

Fuga e Conduta da Ré: O juiz citou o histórico de desrespeito processual da acusada, que deixou o Brasil com destino a Paris antes mesmo de ser citada e que, até hoje, é considerada foragida, com mandado de prisão preventiva ativo no BNMP.

Insuficiência da Reparação: O acordo previa o pagamento de R$ 50 mil aos pais da vítima e uma prestação pecuniária de 10 salários mínimos. O juiz considerou este valor ilegal e insuficiente para o grave dano causado.

Omissão de Sanção Obrigatória: O acordo não previa a sanção obrigatória de suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mudança Injustificada do MP: O magistrado questionou a mudança de posicionamento do MPAM, que inicialmente rejeitou o ANPP, mas o propôs após o fim da instrução, sem apresentar um “fato novo relevante” que justificasse a alteração.

Processo segue para sentença

A rejeição do ANPP significa que o caso não será encerrado por meio de um acordo. As partes serão intimadas para apresentarem as alegações finais no prazo de cinco dias, e, em seguida, o juiz proferirá a sentença.

A decisão reforça a necessidade de rigor na aplicação da lei, especialmente em casos que envolvem crimes de trânsito com vítima fatal e o histórico de descumprimento processual por parte da acusada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Espaço Publicitário

Últimas postagens