O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4/12), os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos do Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando obrigatório o exame toxicológico para quem for tirar a primeira habilitação nas categorias A (motos e ciclomotores) e B (carros de passeio). Até então, a exigência valia apenas para motoristas profissionais, como caminhoneiros e condutores de ônibus (categorias C, D e E).
O veto presidencial havia sido justificado pelo governo como um impedimento de custo, alegando que a medida poderia tornar a CNH mais cara e afastar candidatos do processo de habilitação. Além disso, Lula questionou a possibilidade de clínicas médicas, onde já são realizados exames de vista e psicotécnico, instalarem postos de coleta laboratorial para o teste toxicológico.
Com a derrubada do veto, a lei passa a valer oficialmente, permitindo que os exames sejam realizados em clínicas credenciadas, desde que elas contem com laboratórios homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O Congresso considerou os argumentos do governo ultrapassados, citando mudanças recentes promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que flexibilizaram as regras para obtenção da CNH e reduziram custos do processo de habilitação.
Segundo os parlamentares, a medida é uma forma de ampliar a segurança no trânsito, garantindo que motoristas iniciantes estejam livres do uso de substâncias ilícitas que possam comprometer a condução de veículos. Além disso, a regulamentação permite maior comodidade, ao integrar os exames laboratoriais às clínicas já habilitadas, sem comprometer a segurança das amostras.
Especialistas apontam que a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de carros e motos representa um avanço significativo na prevenção de acidentes e na conscientização sobre segurança viária, trazendo o Brasil para padrões mais rigorosos adotados em outros países.
Com a lei sancionada pelo Congresso, a exigência passa a ser aplicada imediatamente para todas as novas habilitações nas categorias A e B, enquanto regulamentações complementares do Contran detalharão prazos, laboratórios credenciados e procedimentos técnicos do exame.






