O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), apresentou o Projeto de Lei nº 342/2025, que reforça o combate aos crimes cibernéticos no Estado. A proposta tramita atualmente nas comissões técnicas da Aleam e tem como objetivo tornar o ambiente virtual mais seguro para os amazonenses.
A iniciativa estabelece a obrigatoriedade de notificação imediata às autoridades policiais por empresas e plataformas digitais sempre que identificarem ou receberem denúncias sobre golpes, perfis falsos e fraudes online.
Números preocupantes
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), de janeiro a outubro de 2025, o Estado registrou quase 12 mil ocorrências de crimes cibernéticos, sendo:
6.058 casos de estelionato;
1.774 de ameaça;
1.584 de invasão de dispositivos informáticos;
1.450 classificados como “outros fatos atípicos”;
1.111 de difamação.
Os dados indicam que os crimes digitais seguem em crescimento, com destaque para o estelionato, considerado o golpe mais praticado no Amazonas.
Parceria com empresas
Para Roberto Cidade, o projeto contribui diretamente com as forças policiais e atende a uma demanda da população.
“Nosso PL chega para colaborar no combate às más práticas, fortalecer a proteção já existente e contribuir para que o ambiente virtual seja cada vez mais seguro. Queremos acelerar a identificação e responsabilização dos criminosos e impedir que mais amazonenses sejam vítimas. E para isto, nada melhor que as empresas estejam em parceria com as forças de segurança na identificação urgente do criminoso”, afirmou o parlamentar.
Como funcionará a notificação
O projeto determina que fiquem obrigadas a comunicar às autoridades:
Operadoras de telefonia fixa e móvel;
Instituições financeiras e fintechs;
Provedores de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas;
Empresas intermediadoras de pagamentos online;e
Outras plataformas digitais que identifiquem condutas fraudulentas ou recebam denúncias fundamentadas.
A comunicação deverá ocorrer em até 48 horas à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos (DERCC) ou à autoridade policial competente e incluir, sempre que possível:
Número de telefone, e-mail, endereço IP ou outras informações usadas no crime;
Descrição do fato, data e hora aproximada;
Indícios que motivaram a denúncia;
Possível origem do golpe
O texto também reforça que a notificação não substitui a obrigação das empresas de suspender, bloquear ou desativar imediatamente contas, perfis ou números usados para aplicar golpes.
O Projeto de Lei nº 342/2025 aguarda a conclusão das análises nas comissões para, em seguida, ser levado ao plenário da Aleam.








