Manaus | 26 de julho de 2026 | 05:05:26

Aleam analisa projeto que impede cancelamento de planos de saúde para idosos e pacientes vulneráveis

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) passou a analisar um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (UB), que busca garantir a continuidade da cobertura de planos de saúde para idosos, pessoas com deficiência (PcDs) e outros grupos considerados vulneráveis no Estado. A proposta pretende coibir cancelamentos unilaterais que coloquem em risco pacientes que dependem de tratamentos contínuos ou de alta complexidade.

De acordo com o parlamentar, o texto protege pessoas idosas, PcDs, ostomizadas, pacientes com diagnóstico de câncer e portadores de doenças raras. Para esses grupos, as operadoras só poderão rescindir contratos em duas situações: fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que o usuário seja notificado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

O projeto também proíbe o cancelamento durante períodos de internação hospitalar. Em caso de migração para outra operadora, a nova empresa não poderá exigir carência, e o plano rescindido deverá manter a cobertura por mais 30 dias, garantindo continuidade ao tratamento.

A proposta determina ainda que qualquer alteração contratual que afete esse público deve ser comunicada com 60 dias de antecedência. Cancelamentos motivados por idade ficam expressamente proibidos.

Crescimento dos cancelamentos

Roberto Cidade afirma que o aumento de cancelamentos injustificados tem causado prejuízos graves, sobretudo a quem necessita de cuidados permanentes. Ele cita dados do Censo 2022 do IBGE, segundo os quais mais de 32 milhões de brasileiros têm 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Segundo o presidente da Aleam, o envelhecimento acelerado da população amplia a demanda por assistência médica contínua, tornando “inadmissível a interrupção abrupta de planos de saúde por decisão unilateral das operadoras”.

O parlamentar destaca que a proposta se apoia em legislações como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão. Operadoras que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções estabelecidas pelas normas de proteção ao consumidor e pela regulação da saúde suplementar.

O PL segue em análise nas câmaras temáticas da Assembleia Legislativa.

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