Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, as regras para o uso de farol baixo durante o dia no Brasil foram revisadas. Antes da mudança, a chamada “Lei nº 13.290/2016” determinava que os faróis baixos devessem estar acesos em todas as rodovias durante o dia.
Com a nova redação, a obrigatoriedade foi reduzida e agora se aplica apenas nas seguintes situações:
Em rodovias de pista simples (ou seja, sem separador físico entre os sentidos de tráfego) que estão fora do perímetro urbano.
Em túneis, sob chuva, neblina ou cerração — independentemente do tipo de via.
Para veículos que não possuem luz de condução diurna (DRL): se o veículo já vem com DRL de fábrica, esse sistema pode substituir o farol baixo durante o dia.
Nas rodovias de pista dupla ou vias urbanas, a regra de farol baixo durante o dia não é obrigatória — salvo em condições de visibilidade prejudicada (chuva, neblina etc.).
Penalidades:
Quem não cumprir a regra onde ela se aplica está sujeito à infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como evitar levar multa:
Verifique se o seu veículo possui DRL: caso possua, a obrigação do farol baixo durante o dia pode ser dispensada.
Em rodovias de pista simples fora da cidade, ligue o farol baixo durante o dia.
Em túneis ou sob chuva/neblina, ligue o farol, mesmo que esteja no perímetro urbano ou em pista dupla.
Mantenha os faróis e o sistema de iluminação em boas condições: lâmpadas, regulagem e limpeza ajudam a evitar problemas.
Fique atento à sinalização local, pois alguns trechos podem ter exigências específicas.






