A pré-candidata ao Governo do Amazonas pelo Partido Liberal (PL), Professora Maria do Carmo, criticou nesta semana o decreto presidencial nº 12.604, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que amplia o acesso da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a serviços do Gabinete Pessoal da Presidência da República.
A medida gerou repercussão nacional ao ser publicada no Diário Oficial da União. Com o novo decreto, Janja passa a ter direito a apoio administrativo, equipe de apoio, transporte e estrutura institucional vinculada ao gabinete do presidente.
Para Maria do Carmo, trata-se de um “abuso de poder disfarçado de papel institucional”. Segundo a pré-candidata, a decisão representa o uso da máquina pública para favorecer a esposa do presidente, sem que ela tenha sido eleita para qualquer cargo. “A esposa dele agora tem direito a gabinete, equipe, agenda institucional, tudo pago com dinheiro público. E o pior: ela não foi eleita para nada”, declarou em vídeo publicado nas redes sociais.
A professora também classificou o ato como uma tentativa de “burlar princípios da administração pública”, mencionando possíveis práticas de nepotismo. Embora a jurisprudência atual não considere nepotismo a nomeação de cônjuges para cargos políticos como ministros ou secretários, o Supremo Tribunal Federal (STF) já destacou que a prática pode configurar irregularidade caso haja ausência de qualificação técnica ou desvio de finalidade.
“Lula tem tratado a Presidência como se fosse um puxadinho da sua casa. A Janja virou praticamente uma ministra informal. Participa de reuniões, articula projetos e agora tem estrutura de Estado para bancar seus luxos”, disse a pré-candidata, que também questiona a justificativa do governo federal de que a medida traria mais transparência à atuação da primeira-dama.
Maria do Carmo finalizou sua manifestação pedindo que o Congresso Nacional atue para reverter o decreto, que ela classificou como “absurdo”.
Até o momento, o Palácio do Planalto não se manifestou sobre as críticas. O decreto segue em vigor.





